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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Danos morais. Dever indenizatório demonstrado. Quantum. Redução.

Demonstrado nos autos que o dano suportado pelos autores deu-se em virtude da prática de ato negligente, imperito ou imprudente da ré, é de se ter a procedência do seu pedido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação. Ação de indenização por danos morais. Fornecimento de certidão de nascimento sem o respectivo registro.

O fornecimento de certidão de nascimento sem o respectivo registro é apto a ensejar dano moral se por tal fato o portador sofre ofensa e constrangimentos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.910, de 27/09/06

Promulga a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Julho de 2018 - 11:19
Passageiro de empresa aérea sofre acidente em aeroporto e será indenizado

O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação. Transporte aéreo internacional. Extravio de bagagem. Danos materiais e morais.

Dano material. Ausência de impugnação específica na contestação quanto à relação e valores dos bens que se encontravam na mala extraviada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 01:00
O Placebo e o Código de Defesa do Consumidor.

Orlando Campos Baleroni. Advogado. Aluno do Curso de Especialização em Direito Empresarial da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso - 2ª Turma.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Recursos de apelação cível. Ação ordinária de indenização por danos morais e materiais. Danos materiais não acolhidos.

Recursos conhecidos e não providos.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 25 de Janeiro de 2017 - 09:53
Questões de Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente do XIX Exame da Ordem Unificado – 2016

Questões de Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 16:16
Questões de Direito Administrativo

Concurso para ingresso na Advocacia Geral da União
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais e patrimoniais.

Cuida-se de recurso especial interposto por ALEXANDRE JOSÉ GUERREIRO, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Cota de condomínio. Obrigação propter rem. Legitimidade passiva da proprietária.

A obrigação de pagamento de taxas de condomínio tem natureza propter rem, de forma que se vincula ao titular do direito de propriedade. À CEF restará cobrar da ex-mutuária e atual ocupante irregular do imóvel a quantia que teve de desembolsar, por não haver ela cumprido com o dever estabelecido nos termos da Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Danos em fiação elétrica gera indenização.

Procedida a audiência de instrução e julgamento (fls. 204-209), foram ouvidas três pessoas entre testemunhas e declarantes.

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